A Lei nº 14.457/2022 estabelece medidas essenciais para garantir um ambiente de trabalho mais seguro e igualitário no Brasil. Uma das principais determinações da lei é a obrigação das empresas implantarem canais de denúncia, que devem garantir o anonimato dos trabalhadores. Esses canais devem ser acessíveis e seguros, permitindo que qualquer empregado, independentemente do nível hierárquico, possa relatar casos de assédio, discriminação ou violência sem o risco de represálias. Para garantir a confidencialidade, o canal de denúncia deve ser independente, não podendo ser um e-mail, link, telefone ou WhatsApp vinculados à própria empresa, que possam ser rastreados. Além disso, não é aconselhável que pessoas da própria organização, como o RH ou gestores, sejam responsáveis por receber as denúncias, uma vez que isso pode comprometer a imparcialidade e a segurança do processo.
A lei também exige que as empresas adotem procedimentos claros para o recebimento e acompanhamento das denúncias, garantindo que todas as ocorrências sejam apuradas de maneira séria e imparcial. Quando for o caso, as empresas devem aplicar sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e violência, sempre respeitando o anonimato da pessoa denunciante. Esses procedimentos visam não apenas a punição de condutas indevidas, mas também a promoção de um ambiente de trabalho mais seguro e livre de abusos.
Tanto o canal de denúncia quanto o treinamento obrigatório para todos os empregados são tratados no Art. 23 da Lei nº 14.457/2022. O treinamento anual visa sensibilizar os trabalhadores sobre a criação de um ambiente mais respeitoso, inclusivo e seguro, abordando a prevenção de assédio e violência no ambiente de trabalho, além de promover a equidade de gênero e a erradicação de abusos.
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