- O que é o canal de denúncias previsto na Lei 14.457/2022?
É um canal interno obrigatório para empresas com mais de 100 empregados, destinado a receber, acompanhar e tratar denúncias de assédio sexual e outras formas de violência contra a mulher no ambiente de trabalho.
- Quem deve implementar o canal de denúncias?
De acordo com o Ministério do Trabalho (MTE), empresas privadas com mais de 5 empregados são obrigadas a criar e manter esse canal de denúncias.
- Quais tipos de denúncias podem ser feitas no canal?
O canal deve receber, principalmente, denúncias relacionadas a:
- Assédio sexual;
- Assédio moral;
- Violência física ou psicológica contra mulheres no ambiente de trabalho.
Entretanto, o canal também pode ser utilizado para outros tipos de denúncias, comunicações e solicitações
- Quem pode usar o canal de denúncias?
Qualquer pessoa que tenha presenciado ou seja vítima de assédio ou violência no ambiente de trabalho pode utilizar o canal, incluindo empregados e outros colaboradores da empresa, como PJs, Terceiros e Temporário.
- Quais práticas são proibidas no uso do canal de denúncias?
- Identificação forçada do denunciante: O anonimato deve ser garantido, e a identidade do denunciante só pode ser revelada com seu consentimento.
- Uso do canal para retaliação: Denunciantes ou testemunhas não podem sofrer represálias ou punições por usarem o canal.
- Descarte ou negligência das denúncias: Todas as denúncias devem ser registradas, analisadas e tratadas com seriedade.
- Falsas denúncias intencionais: Embora não esteja explicitamente no artigo, denúncias comprovadamente falsas e feitas de má-fé podem gerar consequências para os responsáveis.
- Quais ferramentas não podem ser usadas como canal de denúncias?
- Base de dados interna da empresa: Links que direcionem para sistemas da própria empresa podem ser rastreados, comprometendo o anonimato.
- E-mail corporativo: Utilizar contas de e-mail internas da empresa não garante confidencialidade.
- Telefone da própria empresa: Chamadas para números da companhia podem ser monitoradas e rastreadas.
- RH ou gestores diretos: Envolver pessoas do RH ou lideranças na coleta de denúncias compromete a imparcialidade e a privacidade do denunciante.
Para ser efetivo, o canal deve ser gerido por um terceiro independente ou por ferramentas especializadas que garantam o sigilo e o anonimato dos denunciantes.
- Quais são os riscos para as empresas que não cumprem a lei ou oferecem canais inadequados?
Empresas que não disponibilizam o canal de denúncias ou o fazem de forma inadequada estão sujeitas a:
- Ações civis públicas: O Ministério Público do Trabalho pode propor ações contra a empresa por descumprimento da legislação.
- Termos de Ajustamento de Conduta (TAC): A empresa pode ser obrigada a assinar um TAC para corrigir irregularidades e garantir o cumprimento das normas.
- Ações regressivas previdenciárias: Em casos de danos à saúde dos trabalhadores causados por assédio ou violência, a empresa pode ser responsabilizada financeiramente pelo INSS.
- Como garantir a eficácia e conformidade do canal de denúncias?
- Contratar canal digital ou outros tipos de serviços externos especializados que garantam anonimato e sigilo.
- Divulgar amplamente o canal entre os empregados.
- Oferecer treinamentos regulares sobre assédio e violência no trabalho.*
- Garantir uma resposta rápida e imparcial às denúncias feitas.
- Monitorar periodicamente o funcionamento do canal para evitar falhas ou negligências.
* Quanto ao treinamento, é Importante destacar é obrigatória a realização, no mínimo a cada 12 (doze) meses, de ações de capacitação, de orientação e de sensibilização dos empregados e das empregadas de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho.